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Rodrigo Krützmann
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Rodrigo Krützmann
Artigo ·
há 8 anos
Ué, vai fazer concurso?!?
Todos sabemos o quão desejados e, por isso, concorridos são os concursos destinados ao ingresso na carreira pública, independentemente do nível de escolaridade exigido ou área de especialização....
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Rodrigo Krützmann
Artigo ·
há 8 anos
Isonomia entre empresas estrangeiras e empresas nacionais em compras públicas
Após a publicação do artigo “ a participação de empresas estrangeiras em compras públicas ”, recebemos mensagens de pessoas preocupadas com a questão da isonomia do tratamento entre essas e as...
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Rodrigo Krützmann
Notícia ·
há 8 anos
Governo federal amplia os limites da Lei Geral de Licitações para dispensa de licitação
O governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União o decreto n. 9.412/18 , que aumenta os valores das modalidades de licitação previstos na Lei n. 8.666/93. Os novos limites, por modalidade,...
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Rodrigo Krützmann
Comentário ·
há 8 anos
LOAS - Características e requisitos para a obtenção do Benefício Assistencial ao Idoso ou ao Deficiente
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há 8 anos
Veja bem Robson, o acúmulo somente é vedado pelo MESMO BENEFICIÁRIO; assim, se o seu amigo é aposentado por qualquer motivo E é ele quem possui a deficiência, realmente não há possibilidade de acúmulo. Entretanto, pela narrativa, a deficiência ocorre no filho e, sendo isso, o menor pode sim fazer jus à LOAS, sem prejuízo da aposentadoria do pai.
Quanto ao limite de 1/4 do salário mínimo, existe entendimentos de que o limite a ser considerado é de 1/2, tal como ocorre na concessão de outros benefícios sociais, como o
Bolsa Família
. Adiante, existem ainda entendimentos de que a questão da miserabilidade (o nome é feio, mas é esse mesmo) deve ser analisada confrontando-se as receitas da família com suas despesas, em especial àquelas relacionadas ao tratamento ou suporte à deficiência, independentemente da renda per capita do grupo familiar (veja RE 580963 e 567985 - STF).
Robson, aconselho seu amigo procurar um advogado especializado em direito previdenciário, pois pode sim ter direito ao benefício, lembrando ainda que pode fazer jus a todas as parcelas atrasadas desde a primeira solicitação feita ao INSS, ainda que negada.
Abraço!
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Rodrigo Krützmann
Comentário ·
há 8 anos
Correção do FGTS segundo o STF e a Ação Revisional
Material Jurídico
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há 8 anos
Verdade Mariane,
Ainda recentemente pesquisava o assunto e não correspondem à situação atual do tema o relatado na notícia acima.
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