Rodrigo Krützmann, Advogado

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Comentário · há 8 anos
Veja bem Robson, o acúmulo somente é vedado pelo MESMO BENEFICIÁRIO; assim, se o seu amigo é aposentado por qualquer motivo E é ele quem possui a deficiência, realmente não há possibilidade de acúmulo. Entretanto, pela narrativa, a deficiência ocorre no filho e, sendo isso, o menor pode sim fazer jus à LOAS, sem prejuízo da aposentadoria do pai.
Quanto ao limite de 1/4 do salário mínimo, existe entendimentos de que o limite a ser considerado é de 1/2, tal como ocorre na concessão de outros benefícios sociais, como o
Bolsa Família. Adiante, existem ainda entendimentos de que a questão da miserabilidade (o nome é feio, mas é esse mesmo) deve ser analisada confrontando-se as receitas da família com suas despesas, em especial àquelas relacionadas ao tratamento ou suporte à deficiência, independentemente da renda per capita do grupo familiar (veja RE 580963 e 567985 - STF).
Robson, aconselho seu amigo procurar um advogado especializado em direito previdenciário, pois pode sim ter direito ao benefício, lembrando ainda que pode fazer jus a todas as parcelas atrasadas desde a primeira solicitação feita ao INSS, ainda que negada.
Abraço!
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